Procuradores cobram Aras para investigar bloqueios nas estradas 3i1y4d
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Documento assinado por 184 membros do MPF afirma que é ‘inissível’ que o PGR ‘assista imivelmente’ à escalada da crise

Procuradores da República de diversas regiões do Brasil am nesta terça-feira, 1º, um memorando em que acusam o presidente Jair Bolsonaro (PL) de se omitir em meio a um “crescente movimento de obstrução de rodovias e vias públicas” e cobram ações da Procurador-geral da República, Augusto Aras. Das 22 páginas do documento, 19 delas são s de membros do Judiciário que pedem a “instauração de inquérito policial com o objetivo de apurar a eventual prática, por quaisquer autoridades que gozam de foro de prerrogativa de função no STF (Supremo Tribunal Federal), de crimes relacionados aos movimentos de bloqueio de vias em tela”. A argumentação dos integrantes do Ministério Público Federal (MPF) é de que os atos são compostos por participantes que não aceitam os resultados das urnas eletrônicas e que aram a se alimentar da “aparente omissão de forças policiais que têm atribuição primeira de garantia da lei e da ordem e de controle do tráfego viário”. De acordo com os procuradores, é inissível que qualquer autoridade política acompanhe os desdobramentos de maneira iva sem que haja qualquer consequência.
“Compete ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República determinar, independente de provocação, que os órgãos do Poder Executivo, entre eles a Advocacia-Geral da União, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres empreguem seus melhores esforços para desbloquear as vias públicas. […] Diante disso, representamos a Vossa Excelência que, sem prejuízo das decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, e da atuação do Ministério Público Federal em 1a instância, já em curso em todos os Estados, não apenas atue na coordenação do Ministério Público Federal para desmobilizar esse cenário de insurreição, como também requisite a instauração de inquérito policial com o objetivo de apurar a eventual prática, por quaisquer autoridades que gozam de foro de prerrogativa de função no STF, de crimes relacionados aos movimentos de bloqueio de vias em tela”, finalizam os procuradores.
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